Fique por dentro

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Acompanhe novidades e mudanças de leis e normas, além de avisos, dicas, sugestões e assuntos interessantes para condôminos e síndicos que desejam tranquilidade nas questões de moradia.

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Vida em Condomínio

Já é sabido que as cotas de condomínios tem a previsão legal de multa de 2% por atraso mais juros de 1% ao mês, porém existe a possibilidade de se penalizar a inadimplência de outras formas. Considere que as despesas do condomínio precisam ser pagas em com datas determinada. Abaixo segue um debate relativo ao assunto e mais sobre a convivência em condomínio.

Atribuições do Síndico

O Código Civil determina como obrigações do síndico (lista meramente exemplificativa):

Art. 1.348. Compete ao síndico:

I - convocar a assembleia dos condôminos;

II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns

III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX - realizar o seguro da edificação.

Direitos e Deveres do Condômino

São Direitos do Condômino:

Art. 1.335. São direitos do condômino:

I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

São Deveres do Condômino:

Art. 1.336. São deveres do condômino:

I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
(Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

§ 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

Reaproveitamento de Águar Pluviais

Clique aqui e veja uma matéria sobre reaproveitamento de águas pluviais, dicas para implantação:

Fonte: Direcional Condomínios

Bom para cachorro e para humanos

Caro vizinho, a legislação brasileira ampara os proprietários de animais usufruírem da companhia desses amigos, porém não existe uma obrigatoriedade de todos amarmos os pet, até por que existem os casos de alergia.

Sendo assim, para garantir a convivência harmoniosa de todos os moradores, é necessário a compreensão dos felizes donos de cães: ou seja, não obrigue seu vizinho a conviver com barulho, uivos e latidos. Você, se estivesse no outro lado da parede, também não seria feliz em ter que aceitar esse tipo de imposição. Ao transitar com seu animalzinho no prédio, utilize guia curta, pois apesar de seu animalzinho ser dócil, a vizinha que está usando uma meia-calça não tem a obrigação de aceitar um fio puxado pela cordialidade de seu amiguinho. No pátio existem crianças, e como é normal, eles costumam colocar as mãos na boca bem como objetos, sendo assim, entenda que as fezes ou mesma urina de seu cãozinho pode gerar situações indesejadas, bem como prejudiciais a saúde. É compreensível que a rua pode ser perigosa em alguns horários e isso vai dificultar o passeio fora do condomínio, porém é importante pensar que a quantidade de animais no seu prédio deve ser um percentual bem menor em comparação ao de humanos, e para que a maioria esteja contente, talvez será necessário que você faça adequações em sua rotina para garantir a saúde de seu bichinho.

Todos gostamos de animaizinhos, uns mais outros menos, cabe nesse momento sermos respeitosos e não impor uma aceitação a qual acaba por ser invasiva e desgastante. Vamos nos manter felizes e pensar que se eu estivesse no outro lado da parede eu poderia não estar feliz com a situação.

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